DECRETO N. 2.778, DE 21 DE NARÇO DE 1917

Transfere para o corrente, exercicios os saldos de diversos creditos especiaes, transferidos para o exercicio de 1916

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes: para Exportação de fructas de producção do Estado, Construcção do Ramal de Guapira, Construcção do Novo Quartel de Bombeiros e Novas Construcções da Estrada de Ferro Sorocabana, todos transferidos para o exercicio de 1916, pelo decreto n.2662, de 26 de Abril daquelle anno e para a Encampação da Estrada de Ferro Campos do Jordão, aberto pelo decreto n.2656, de 19 de Abril de 1916. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Março de 1917. 

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta