DECRETO N. 2.778, DE 21 DE NARÇO DE 1917
Transfere para o corrente, exercicios
os saldos de diversos creditos especiaes,
transferidos para o exercicio de 1916
O Presidente do Estado de S.
Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o
corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes: para Exportação de fructas de producção do Estado, Construcção
do Ramal de Guapira, Construcção
do Novo Quartel de Bombeiros e Novas Construcções da
Estrada de Ferro Sorocabana, todos transferidos para o exercicio
de 1916, pelo decreto n.2662, de 26 de Abril daquelle
anno e para a Encampação da Estrada de Ferro Campos
do Jordão, aberto pelo decreto n.2656, de 19 de Abril de 1916.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Março de 1917.
Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta