DECRETO N. 2.779, DE 24 DE MARÇO DE 1917
Abre no Thesouro
do Estado um credito especial de cincoenta
contos de
réis (50:000$000) para a erecção
de um mausoléo no tumulo do dr.
Manoel Ferraz de Campos Salles.
O Presidente do
Estado, usando
da attribuição que lhe
é conferida pelo artigo
segundo da lei n.1.429, de 3 de Dezembro de
1914,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000)
para a crecção de um
mausoléu no tumulo do dr. Manoel
Ferraz de Campos Salles que a Camara
Municipal da Capital vae
construir.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 24 de
Março de 1917.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.