DECRETO N. 2.779, DE 24 DE MARÇO DE 1917

Abre no Thesouro do Estado um credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000) para a erecção de um mausoléo no tumulo do dr. Manoel Ferraz de Campos Salles.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe é conferida pelo artigo segundo da lei n.1.429, de 3 de Dezembro de 1914,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000) para a crecção de um mausoléu no tumulo do dr. Manoel Ferraz de Campos Salles que a Camara Municipal da Capital vae construir.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Março de 1917.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.