DECRETO N. 2.779-A, DE 26 DE MARÇO DE 1917
Abre á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs.
200:000$000(duzentos contos de réis).
O doutor Altino Arantes, presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorização
concedida pelo artigo 17 da lei n.1.406, de 26 de Dezembro de 1913,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto do Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito na importancia de de Rs. 200:000$000 (duzentos
contos de réis), para occorrer ás despesas previstas no
artigo 17 da lei n.1.406, de 26 de Dezembro de 1913.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Março de 1917.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.