DECRETO N. 2.783, DE 29 DE MARÇO DE 1917
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Uzando da faculdade que lhe confere a lei o attendendo ao que lhe
representou o Dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo ;
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas, Estadoaes de 4.° classe, em Santa Adelia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Paulo, em 29 de Março de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.