DECRETO N. 2.784, DE 29 DE MARÇO DE 1917

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes,de 4. classe, em Conchas

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Conchas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Março de 1917.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida