DECRETO N. 2.786, DE 3 DE ABRIL DE 1917

Determina os cargos para cujo exercicio, na Estrada de Ferro Funilense, Tramway da Cantareira e Estrada de Ferro Campos do Jordão, são exigidas as fianças fixadas em tabella.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, em execução do artigo 14 da lei n. 1.455, de 29 de Dezembro de 1914, e do artigo 4.º da lei n. 1.508, de 24 de Outubro ultimo,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam determinados, na tabella annexa, os cargos para cujo exercicio, na Estrada de Ferro Funilense, Tramway da Cantareira e Estrada de Ferro Campos do Jordão, de propriedade do Estado, são exigidas as fianças fixadas da mesma tabella.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Abril de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Tabella a que se refere o decreto n. 2.786, desta data