DECRETO N. 2.786, DE 3 DE ABRIL DE 1917
Determina os cargos para cujo
exercicio, na Estrada de Ferro Funilense, Tramway da Cantareira e
Estrada de Ferro Campos do Jordão, são exigidas as
fianças fixadas em tabella.
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo, em execução do artigo 14 da lei
n. 1.455, de 29 de Dezembro de 1914, e do artigo 4.º da lei n. 1.508,
de 24 de Outubro ultimo,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam determinados, na tabella annexa, os cargos
para cujo exercicio, na Estrada de Ferro Funilense, Tramway da
Cantareira e Estrada de Ferro Campos do Jordão, de propriedade
do Estado, são exigidas as fianças fixadas da mesma
tabella.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Abril de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.