DECRETO N. 2.788, DE 3 DE ABRIL DE 1917
Declara reservada para o
Serviço Florestal do Estado parte das terras devolutas
discriminadas e demarcadas no dstricto de paz de Paranápiacaba,
municipio de São Bernardo, comarca da Capital.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negociso da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accôrdo com a lei n.323, de 22 de Junho de 1895, art. 3.°, .§ 5.°, e decreto n.2034, de 18 de Abril de 1911, art. 5.°, expedido em virtude da lei n.1205, de 6 de Setembro de 1910, e approvado pela lei n.1312, de 2 de Janeiro de 1912,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
reservados para o Serviço Florestal do Estado, nos termos da lei
n.323, de 22 de Junho de 1895. art 3.°, .§ 5.°, e decreto
n.2.034, de 18 de Abril de 1911, art. 5.°, os terrenos devolutos
já discriminados no districto de paz de Paranápiacaba,
municipio de São Bernardo, comarca da Capital, correspondentes
aos lotes ns. 72 e 104, da respectiva discriminação,
descriptos e figurados no memorial e planta a este annexos, rubricados
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de
Abril de 1917.
Altino Arantes
Candido Nazinzeno Nogueira da Motta.