DECRETO N. 2.789, DE 3 DE ABRIL DE 1917
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios á
formação de um bosque no Cotia.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São
delarados de utilidade publica, para serem desapropriados, pelo Estado,
na fórma da lei, os terrenos figurados, sob as lettras A, B e C,
na planta que com este baixa, e ficará archivada, na
Repartição do Aguas e, Exgottos, depois do rubricada pelo
respectivo director, com a área de 96.706 metros quadrados,
pertencentes ao sr. dr. Julio Micheli e outros e necessarios á
formação de um bosque no Cotia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Abril de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.