DECRETO N. 2.790, DE 3 DE ABRIL DE 1917

Declara reservada e incorporada ao municipio de São-Bernardo parte das terras devolutas discriminadas e demarcadas no districto de paz de Paranápiacaba daquelle municipio.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario  de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accôrdo com as leis n. 16, de 13 Novembro de 1891, art. 38 n. 1, n. 323, de 22 de Junho de 1895, art. 3.°, .§ 2.° e n. 1038, de 19 do Dezembro de 1906, art. 19 n 1, 

Decreta :

Artigo 1.° - Ficam reservados e incorporados ao patrimonio do municipio de São Bernardo, nos termos das leis n.16, de 13 de Novembro de 1891, art. 38 n,. 1, n. 323, de 22 de Junho de 1895, art. 3.°, .§ 2.° e n. 1038, de 19 de Dezembro de 1906, art.19, n, 1, os terrenos devolutrs já discriminados no districto de paz de Paranápiacaba daquelle municipio, comarca da Capital, e correspondentes aos lótes ns. 1 a 71 e 74 a 103 da respectiva discriminação, descriptos e figurados no memorial e planta a este annexos, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, aos 3 do Abril de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

(*) Publicados pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.