DECRETO N. 2.790, DE 3 DE ABRIL DE 1917
Declara reservada e incorporada
ao municipio de São-Bernardo parte das terras devolutas
discriminadas e demarcadas no districto de paz de Paranápiacaba
daquelle municipio.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accôrdo com as leis n. 16, de 13 Novembro de 1891, art. 38 n. 1, n. 323, de 22 de Junho de 1895, art. 3.°, .§ 2.° e n. 1038, de 19 do Dezembro de 1906, art. 19 n 1,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam reservados e incorporados ao patrimonio
do municipio de São Bernardo, nos termos das leis n.16, de 13
de Novembro de 1891, art. 38 n,. 1, n. 323, de 22 de Junho de 1895,
art. 3.°, .§ 2.° e n. 1038, de 19 de Dezembro de 1906,
art.19, n, 1, os terrenos devolutrs já discriminados no
districto de paz de Paranápiacaba daquelle municipio, comarca da
Capital, e correspondentes aos lótes ns. 1 a 71 e 74 a 103 da
respectiva discriminação, descriptos e figurados no
memorial e planta a este annexos, rubricados pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, aos 3 do
Abril de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
(*) Publicados pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.