DECRETO N. 2792, DE 19 DE ABRIL DE 1917

Crea diversas Caixas Economicas

0 doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544. de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do art. 1.º 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Taubaté, Guaratinguetá. Lorena, Jundiahy, Bragança, Piracicaba, Sorocaba, Butucatú. São Manoel, Tatuhy, Rio Claro, São Carlos do Pinhal, Jahú, Araraquara, Jaboticabal, Araras, Amparo, São José do Rio Pardo, Batataes, Franca, Mocóca, São João da Bôa Vista, Igarapava, Bauru, Pirajú, Itapetiniuga, São Simão, Orlandia, Itú o Faxina.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores, que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivãs e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo. 

§ unico. - Estes escripturarios perceberão uma gratificação que lhes será arbitrada pelo Governo, com approvação do Congresso.

Artigo 3.º - As Caixas, Economicas annexas ás Collectorias, reger-se-ao, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n.2.765, de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Abril de 1917.

ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.