DECRETO N. 2792, DE 19 DE ABRIL DE 1917
Crea diversas Caixas Economicas
0 doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544. de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do art. 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de
Taubaté, Guaratinguetá. Lorena, Jundiahy,
Bragança, Piracicaba, Sorocaba, Butucatú. São
Manoel, Tatuhy, Rio Claro, São Carlos do Pinhal, Jahú,
Araraquara, Jaboticabal, Araras, Amparo, São José do Rio
Pardo, Batataes, Franca, Mocóca, São João da
Bôa Vista, Igarapava, Bauru, Pirajú, Itapetiniuga,
São Simão, Orlandia, Itú o Faxina.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a
gerencia dos respectivos collectores, que accumularão as
funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus
escrivãs e pelos escripturarios que forem nomeados pelo
Governo.
§ unico. - Estes escripturarios perceberão uma
gratificação que lhes será arbitrada pelo Governo,
com approvação do Congresso.
Artigo 3.º - As Caixas,
Economicas annexas ás Collectorias, reger-se-ao, na parte que
lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto
n.2.765, de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Abril de 1917.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.