DECRETO N.2.793, DE 23 DE ABRIL DE 1917
Abre no Thssouro do Estado um
credito supplementar de 558:670$485, para liquidação da
despesa da Secretaria do Interior, no exercicio de 1916.
O Presidente do Estado usando da
auctorização que lhe é conferida pelo art.3.°
da Lei n.1492, de 29 de Dezembro de 1915 e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar de quinhentos e cincoenta e oito contos seiscentos e setenta mil quatrocentos e oitenta e cinco réis... (558:670$485) para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do Orçamento para o exercício de 1916 :
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1917.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.