DECRETO N.2.793, DE 23 DE ABRIL DE 1917

Abre no Thssouro do Estado um credito supplementar de 558:670$485, para liquidação da despesa da Secretaria do Interior, no exercicio de 1916.

O Presidente do Estado usando da auctorização que lhe é conferida pelo art.3.° da Lei n.1492, de 29 de Dezembro de 1915 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior.

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar de quinhentos e cincoenta e oito contos seiscentos e setenta mil quatrocentos e oitenta e cinco réis... (558:670$485) para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do Orçamento para o exercício de 1916 : 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1917.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.