DECRETO N.2.795, DE 26 DE ABRIL DE 1917

Abre á Secretaria da Pazenda e do Thesouro um credito especial de 200:000$000

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante do art. 12 da lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro , 

Decreta : 

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de duzentos contos de réis (Rs. 200;000$000), para fazer face a despesa com os adeantamentos necessarios para a installação e inicio do funccionamento das Caixas Economicas creados pela lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916 e decreto n. 2792, de 19 de Abril de 1917.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Abril de 1917.