DECRETO N.2.796, DE 26 DE ABRIL DE 1917
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, diversos creditos para liquidação do exercicio de 1916.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, uzando da auctorização constante do art. 9.° da
Lei n. 1492. de 29 de Dezembro de 1915:
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á . Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, umi Credito Supplementar de Rs. 1.595:529$130, aos seguintes §§ do art. 8.° do orçamento de 1916, para occorrer ás despesas que correm pelos mesmos, a saber ;
Artigo 2.° - Fica transferido para o exercício de 1917, o saldo
verificado no credito especial para pagamento da responsabilidade do
ex-depesitario publico dr. Francisco de Campos Andrade Junior, na
imporancia de Rs.103:219$276.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Abril de 1917.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida,