DECRETO N. 2801, DE 10 DE MAIO DE 1917 


Abre um credito especial de 100:000$000, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, para attender as despesas com a installação e manutenção da Bolsa de Café de Santos.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe confere o artigo 35 da lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cem contos de réis (rs. 100:000$000), para occorrer ás despesas com a installação da Bolsa de Café de Santos, e sua manutenção no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Maio de 1917.

Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 10 de Maio de 1917. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.