DECRETO N. 2801, DE 10 DE MAIO DE 1917
Abre um credito especial de
100:000$000, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,
para attender as despesas com a installação e
manutenção da Bolsa de Café de Santos.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorização que
lhe confere o artigo 35 da lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado um credito especial de cem contos de réis
(rs. 100:000$000), para occorrer ás despesas com a
installação da Bolsa de Café de Santos, e sua
manutenção no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Maio de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 10 de
Maio de 1917. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz
Americano.