DECRETO N. 2805, DE 31 DE MAIO DE 1917

Cria dirersas Caixas Economicas

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe, confere a Lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.º;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Agudos, Avaré, Barretos, Caconde, Casa Branca, Descalvado, Espirito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Jacarehy, Limeira, Mogy das Cruzes, Mogy Mirim, Palmeiras, Pindamonhangaba, São Bernardo e Tieté.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as funcções de Thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.

§ unico. - Estes escripturarios perceberão uma gratificação que lhes será arbitrada pelo Governo, com approvação do Congresso.

Artigo 3.º - As Caixas Economicas annexas ás Collectorias, reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 2765, de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Maio de 1917.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.