DECRETO N. 2805, DE 31 DE MAIO DE 1917
Cria dirersas Caixas Economicas
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe, confere a
Lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo
1.º;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada
uma das Collectorias de Agudos, Avaré, Barretos, Caconde, Casa
Branca, Descalvado, Espirito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba,
Jacarehy, Limeira, Mogy das Cruzes, Mogy Mirim, Palmeiras,
Pindamonhangaba, São Bernardo e Tieté.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a
gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as
funcções de Thesoureiro, auxiliados pelos seus
escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo
Governo.
§ unico. - Estes
escripturarios perceberão uma gratificação que
lhes será arbitrada pelo Governo, com approvação
do Congresso.
Artigo 3.º - As Caixas
Economicas annexas ás Collectorias, reger-se-ão, na parte
que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o
Decreto n. 2765, de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Maio de 1917.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.