DECRETO N. 2806, DE 8 DE JUNHO DE 1917
Proroga por mais um anno o prazo
para a construcção da Estrada de Ferro de Santo Antonio
do Juquiá á barra do Rio Juquiá.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Brazilian Railway
Company Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Junho de 1918 o
prazo a que alludiu o decreto n. 2611, de 10 de Novembro de 1915,
observando-se o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto no caso de
inobservancia do novo prazo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Junho de 1917.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.