DECRETO N. 2806, DE 8 DE JUNHO DE 1917

Proroga por mais um anno o prazo para a construcção da Estrada de Ferro de Santo Antonio do Juquiá á barra do Rio Juquiá.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Company Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Junho de 1918 o prazo a que alludiu o decreto n. 2611, de 10 de Novembro de 1915, observando-se o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto no caso de inobservancia do novo prazo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Junho de 1917.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.