(*) DECRETO N. 2.807,  DE 8 DE JUNHO DE 1917

Approva alterações na pauta e na classificação de mercadorias a que se referiu o decreto n. 2.311, de 21 de Novembro de 1912.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao proposto pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as alterações, constantes da relação annexa, na pauta e na classificação de mercadorias, a que se referiu o decreto n. 2.311, de 21 de Novembro de 1912.
Artigo 2.º - Ficam ratificados os actos expedidos pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 6 de Fevereiro, 15 de Abril e 5 de Agosto de 1915 e em 8 de Fevereiro e 10 de Março de 1916, publicados no Diario Official, respectivamente, em 12 de Fevereiro, 18 de Abril e 9 de Agosto de 1915 e em 11 de Fevereiro e 14 de Março de 1916, e attinentes a outras alterações na pauta e na classificação de mercadorias acima referidas e no regulamento dos transportes e do telegrapho, approvados pelo decreto n. 2.312, de 21 de Novembro de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Junho de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta. 




Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 8 de Junho de 1917. - Candido Motta.

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.