(*) DECRETO N. 2.807, DE 8 DE JUNHO DE 1917
Approva alterações
na pauta e na classificação de mercadorias a que se
referiu o decreto n. 2.311, de 21 de Novembro de 1912.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao proposto pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as alterações,
constantes da relação annexa, na pauta e na
classificação de mercadorias, a que se referiu o decreto
n. 2.311, de 21 de Novembro de 1912.
Artigo 2.º - Ficam ratificados os actos expedidos pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas em 6 de Fevereiro, 15 de Abril e 5 de Agosto de 1915 e em 8 de
Fevereiro e 10 de Março de 1916, publicados no Diario Official,
respectivamente, em 12 de Fevereiro, 18 de Abril e 9 de Agosto de 1915
e em 11 de Fevereiro e 14 de Março de 1916, e attinentes a
outras alterações na pauta e na
classificação de mercadorias acima referidas e no
regulamento dos transportes e do telegrapho, approvados pelo decreto n.
2.312, de 21 de Novembro de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Junho de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.