DECRETO N. 2.808, DE 8 DE JUNHO DE 1917
Abre à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e credito espiical 100.000$000, para acquisição da canalização em tubos de 8, ligando o serviço de agua de Santos á réde de distribuidora de São Vicente.
O Presidente do Estado de São
Paulo, Usando da auctorização constante da lei n. 1511,
de 21 de Novembro de 1916;
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado,
à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito especial de cem contos de réis (100:000$000) para, de
conformidade com os artigos 1.° e 2.° da lei n. 1511, de 24 de
Novembro de 1916, ser adquirida da «City of Santos Improvements
Cv. Ltd.» a canalização feita em tubos de 8" para
ligar o serviço de agua de Santos a rede de
distribuição de São Vicente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de Junho de mil novecentos e dezesete.
Atino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.