DECRETO N. 2.810, DE 16 DE JUNHO DE 1917

Approva novas bases de tarifas para vigorarem na estrada de ferro pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

O doutor Altino Arantes. Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:
Decreta 
Artigo unico. - Ficam approvados, nas folhas que com este baixam e serão archivadas na Directoria de Viação, da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de, rubricadas pelo respectivo Director, os preços basicos de transportes a serem observados na via-ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto e respectivo prolongamento, a inaugurar-se, em substituição das que foram objecto do decreto n. 2482, de 15 de Abril de 1914.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Junho de 1917.

ALTINO ARANTES. 
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Companhia Melhoramentos de Monte Alto 
BASES DAS TARIFAS

TABELLA 1

Passageiros de 1ª. classe

Até 10 kilometros, 166 réis, por kilometro.
De 11 kilometros até 20 kms. 100 réis por kilometro.
De 21 kilometros em deante 80 réis por kilometro.

Passageiros de 2.ª classe

Até 10 kilometros, 105 reis por kilometro.
De 11 kilometros até 20 kms. 55 réis por kilometro.
De 21 kilometros em deante 45 réis por kilometro.
A passagem minima é de 300 réis para a 1.ª classe e, de 200 réis para a 2.ª classe.

TABELLA 1-A

Bagagens de passageiros (Art. 27 do Regulamento)

Até 10 kilometros, 800 réis por tonelada e por kilometro.
De 11 k lometros até 20 kms. 600 réis por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante 500 réis por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.

TABELLA 2

Encommendas ou mercadorias transportadas por trens de passageiros
Até 10 kilometros, 1$200 por tonelada e por kilometro. De 11 kilometros a 20 kms. 1$000 por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante $800 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho 200 réis. 

TABELLA 2-A 

Os generos seguintes do Paiz serão despachados por esta tabella, conforme as classificações expressas: abobora, agua potavel e do mar até 100 kilos por despacho, aipim, caça morta, caldo de canna até 20 kilos por despacho, carás, carnes verdes ou frescas, coalhada, creme de leite, curau, doce fresco em bandejas para festas, empadas, fressuras. fructas frescas ou verdes, gelo, hortaliças, legumes frescos ou verdes, leite fresco, linguas frescas, mandioca, manteiga fresca, milho verde, miudos de rezes, mocotó fresco, nata, óvos, pamonha, pão, peixe fresco, requeijão fresco, rins frescos, sorvetes, toucinho fresco e tripas frescas :
Até 10 kilometros, 500 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros a 20 kms. 350 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante, 250 rs. por tonelada e por kilometro. 

Frete minimo de um despacho, 200 réis.


TABELLA 3

Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e os demais productos fabricados no Paiz, quando não classificados em outras tabellas :
Até 10 kilometros, 500 rs. tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros, 1400 rs. por tonelada e por kilometro.
Da 21 kilometros em deante 300 rs. por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 rs.

TABELLA 3-A 

Algodão em rama, café beneficiado em grão, torrado ou quebrado e vinho nacional:
Até 10 kilometros, 360 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros até 20 kms. 220 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante 170 rs. por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 rs.

TABELLA 3-B

Café casquinha:
Até 10 kilometros, 360 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros a 20 kms. 220 rs. por tonelada e por kilometro.
Do 21 kilometros em deante 170 rs. por tonelada o por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 rs.

TABELLA 3-C 

Café em cereja ou côco:
Até 10 kilometros, 180 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros até 20 kms. 150 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante 180 rs. por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 rs.

TABELLA 4 

Amendoim, aveia, bacalháu, café torrado em pó, farinha de trigo, toucinho salgado nacional e os demais productos classificados nesta tabella:
Até 20 kilometros, 320 rs. por tonelada e por kilometro. De 11 kilometros até 20 kms. 300 rs. por tonelada e por kilometro
De 21 kilometros em deante, 280 rs. por tonelada ,e por kilometro.
Gozarão do abatimento de 50% os generos seguintes classificados nesta tabella:
Abobora, agua potavel e do mar, aipim, arroz em casca ou beneficiado, batatas, bijús, canjica e canjiquinha, carás carnes frescas ou verdes, farinha de mandioca ou de milho, feijão commum secco, fubá, fructas e hortaliças frescas, do Paiz, mandioca, milho secco em grão, pão, peixe fresco, quiréra de arroz e milho e toucinho fresco. 
Frete minimo de um despacho, 200 réis.

TABELLA  4-A 

Algodão em caroço, arados, machinas para a lavoura e agricultura, sal ordinario e os demais productos classificados nesta tabella:
Até 10 kilometros, 500rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros a 20kms, 400 rs. por tonelada e por kilometro
De 21 kilometros em deante, 300 rs por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho,200 réis.

TABELLA 5 

Aço e ferro em barra, chapas e vergas, chumbo em lençol, lingotes ou barras, couros por curtir, machinas e utensilios para industtrias, papel fabricado no Estado, trilhos e acessorios para vias ferreas e os demais productos classifi cados nestas tabella, bem como os productos classificados nas tabellas 12, 13, 14, 14-A e 14-B, em pequenas quantidades, nos termos dos artigos 101 e 102, conforme as discriminações nas tabellas citadas:
Até 10 kilometros 500 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros até t 0 kms, 400 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante, 300 rs. por tonelada e por kilometro
Os trilhos e seus acessorios ( chapas de juncção, preços, parafusos e porcas de juntas) pertencentes ás Estados de Ferro de Concessão Federal, Estadual ou municipal, não comprehendendo, porém, os tramways urbanos, quando despachados Santos, pagarão 20% menos ou 400 réis por tonelada e kilometro.
Frete minimo de um despacho 200 réis. 

TABELA 6

Tecidos de seda, lan ou algodão, artigos de importação e armarinho não classificados nas outras tabellas, agua raz e outros espiritos, polvora e outras drogas na substancias inflamaveis, corrosivas ou explosivas, phosphoras, fogos de artificio etc.:
Até 10 kilometros, 750 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 até 20 kilometros 600 rs, por tonelada e por kilometro 
De 21 kilometros em deante, 500 rs. » » » 
Gazolina e petróleo gosarão do abatimento de 20%
Frete minimo de um despacho 200 réis. 

TABELLA 7 

Objectos, quer de importação, quer de exportação, de grande volume e pouco peso, idem frageis de grande responsabilidade, como espelhos, porcelanas, instrumentos de engenharia, musica, cirurgia e os demais artigos classificados nesta tabella:
Até 10 kilometros 1$000 por tonelada e por kilometro.
De 11 a 20 kilometros $800 por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante $700 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho 200 réis

TABELLA 8 

Generos e productos não classificados nas outras tabellas, como ferragens em geral fructas estrangeiras, impresso, machinas de imprimir e outros objectos de escriptorio, conforme consta da classificação :
Até 10 kilometros, 600 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 a 20 kilometros 500 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 em deante 400 rs. por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho 200 réis.

TABELLA 9 

Animaes vivos em gaiolas, em engradados e em cestos, araras, gallinhas, gansos, faisões, morrecos,papagaios,patos, e armarinho não classificados nas outras tabellas, agua raz e outros espiritos, polvora e outras drogas ou substancias inflammaveis, corrosivas ou explosivas, phosphoros, fogos de artificio etc. :
Até 10 kilometros, 750 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 até 20 kilometros 600 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em diante, 500 rs. » » » » »
Gazolina e petroleo gosarão do abatimento de 20%.
Frete minimo de um despacho 200 réis.

TABELLA 10


Bezerros acompanhados pelas mães, cabras, cabritos, cães amardaçados, porcos e outros quadrupedes classificados nesta tabella:
Até 20 cabeças, 40 rs. por kilometro e por cabeça.
Até 21 cabeças em deante 30 rs. por cabeça.
Frete minimo de um despacho 200 réis.

TABELLA 11

Bezerros isolados, bois, burros, cavalos, jumentos, poldros, touros, vaccas, vitellos e outros animaes classificados nesta tabella:
Até 6 cabeças, 200 réis por kilometro e por cabeça.
De 7 cabeças em deante, 150 réis por km. e por cabeça.
Fréte minimo de um despacho 1$000.

TABELLA 12

Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas com transporte em vagões descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais:
Até 10 kilometros, 100 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometro em deante, 80 rs. por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de uma tonelada ou de um metro cubico será taxada pela tabella 5.
O fréte minimo será 4$000 por vagão.

TABELLA 13 

Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e os demais productos classificados nesta tabella transportados em vagões com coberta e em quantidade de um metro cubico, de uma tonelada ou mais;
Até 10 kilometros, 150 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 a 20 kilometros, 130 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante,110 rs. por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de uma tonelada ou de um metro cubico será taxada pela tabella 5.
O fréte minimo será de 4$000 por vagão

TABELLA 14

Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argila, betume canos de barro, carvão de pedra, cascalho, estrume, madeiras, ripas e mourões roliços, pedras em bruto, pedregulho telhas, tijolos e outros proctos similhantes classificados nesta tabella. transportados em vagões a descoberto, em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada e por kilometro.
De 11 kilometros a 20 kms, 90rs por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo será de 3$000 por vagão

TABELLA 14-A

Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres, cisco, combustiveis não denominados, folha de arvores para cortume, lenha, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella, transportados em vagões a descoberto, em quantidade de 2 metros cubico ou de uma tonelada ou mais:
Até 10 kilometros, 80 rs. por tonelada e por kilometro
De 11 kilometros a, 20 kms. 80 rs. Por tonelada e por Kilometros.
De 21 kilometros em deante 60 rs. por tonelada por kilometro.
Quantidade menor de 2 metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo será de 3$000 por vagão.

TABELLA 14-B

Forragens nacionaes e demais procuctos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta em quantidade de 2 metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
Até 10 kilometros 80 rs. por tonelada e por kilometro.
De 11 Kilometros a 20 Kms. 70 rs. por tonelada e por kilometro.
De 21 kilometros em deante, 60 por tonelada e por kilometro.
Quantidade menos de 2 metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo será de 4$000 por vagão

TABELLA 15 

Carros ou carroças ordinarias de 2 rodas:
400 réis por unidade e por kilometro.
Os de 4 rodas pagarão 50% mais.
O frete minimo de cada carro ou carroça é de 1$000.

TABELLA 16
Carros de vias ferreas rebocados:
300 réis por unidade e por kilometro.
O frete minimo é de 1$000 por unidade.

TABELLA 17
Locomotivas e tenders rebocados:
1$500 por unidade e por kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por unidade.  

OBSERVAÇÕES

1.ª TAXAS DIFFERENCIAES 

As taxas differenciaes são applicaveis em commum nas estradas que as adoptaram: quando se tratar de estradas que entre si não tenham admitido aquellas taxas, os respectivos fretes serão calculados pela differencial nas Estradas que as tiverem adoptado e pela tarifa ordinaria nas outras.

2.ª BASE DA TAXA CAMBIAL

São insentas da taxa cambial as presentes bases:

TRAFEGO DE AUTOMOVEIS

Serviço ordinario
As condições do tranporte de passageiros, bagagens e encommendas pelos trens e as bases das tarifas dos respectivas tabellas (1,1-A e 2), são tambem applicaveis ao transporte por automoveis, mas com as seguintes modificações:
1.ª Passageiros - Só serão emittidas passagens de 1.ª classe.
2.ª Bagagens e encommendas - Somente será feito o transporte dos volumes que o vehiculo comportar,sem prejuizo do transporte de passageiros,ou sem incommodo para estes.Em caso algum serão acceitos volumes que pezem mais de 50 kilos,ou cujas dimensões excedem de 0,m 80 x 0,m50 x 0,m40.

Serviço extraordinario
Automoveis pequenos (até 8 H.P.).
Para um passageiro, 900 rs. por kilometro.
Até 10 kilometros, para dois passageiros, 1$000 rs. por kilometro. 
Até 10 kilometros, para tres passageiros, 1$100 rs. por kilometro. 
De 11 kilometros em deante, 700 rs. por kilometro, qualquer que seja o numero de passageiros.
Automoveis médios (de 9 a 15 H.P.).
Até 10 kilometros , 900 rs. por kilometro e mais o preço de cada passagem.
De 11 kilometros em diante, 600 rs. por kilometro e mais o preço de cada passagem
Automoveis grandes (de mais de 15 H.P.).
Até 10 kilometros, 1$200 rs. por kilometro e mais o preço de cada passagem.
De 11 kilometros em diante, $800 por kilometro e mais o preço de cada passagem.

O fréte da bagagem e ou encommenda será cobrado em separado.
Frétes minimos: 3$000 para os automoveis pequenos, 6$000 para os médios e 10$000 para os grandes.
Ida e volta com direito á estada maxima de meia hora no logar do destino, com 25% de abatimento sobre o frete de cada viagem. De cada meia hora ou fracção que accrescer, 3$000 para os automoveis pequenos, 4$000 para os médios e 5$000 para os grandes.
Esses preços serão cobrados com o augumento de 25% de 20 ás 22 horas e de  4,30 ás 5,30, com o augumento de 50% de 22 ás 4,30 horas. O augumento será cobrado isoladamente por viagem de volta, que tenha de ser abrangida, no todo ou em parte, em alguns daquelles periodos.
O ponto de partida será a estação de Monte Alto, deposito dos automoveis. Entretanto das 6 ás 20 horas se concederá como ponto de partida o ponto da linha escolhido pelo interessado de 25% para as viagens de ida e volta.
A Estrada reserva-se o direito de não conceder o serviço especial á noite, ou quando da concessão puder resultar embaraço a seu serviço de trafego.

LOTAÇÃO

A lotação dos automoveis pequenos será de passageiros, além do motorista, ou 350 kilos; a dos médios, de 8 passageiros confórme ou 650 kilos, e a dos grandes de 19 a 24 passageiros confórme o numero de assentos ou 2.600 kilos.