DECRETO N. 2812, DE 26 DE JUNHO DE 1917
Concede livramento condicional ap sentenciado Maximiliano José da Silva.
O Presidente do Estado, considerando
que o réu Maximiliano José da Silva, condemnado pelo Jury
da comarca de Itatiba, em sessão de 10 de Agosto de 1907,
á pena de dez annos e nove mezes de prisão cellular.
pelos crimes de homicidio o ferimentos leves, cumpriu mais da metade da
pena na Penitenciaria, onde sempre revelou bom comportamento;
considerando que, empregado nos trabalhos de abertura'
construcção c conservação de estradas de
rodagem, perseverem no bom comportamento, de modo a fazer presumir
emenda ; considerando que lhe falta menos do dois annos para cumprir o
restante da pena a que foi condemnado ;
resólve nos termos do art. 51 do Codigo Penal, e á vista
do disposto no art. 12 - e §§ da lei n. 1406, de 26 de
Dezembro de 1913, conceder-lhe livramento condicional com a
obrigação de residir nesta Capital, sob a vigilancia da
policia, até o cumprimento difinitivo da pena.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Junho de 1917,
ALTINO ARANTES.
ELOY ALVARES.