DECRETO N. 2812, DE 26 DE JUNHO DE 1917

Concede livramento condicional ap sentenciado Maximiliano José da Silva.

O Presidente do Estado, considerando que o réu Maximiliano José da Silva, condemnado pelo Jury da comarca de Itatiba, em sessão de 10 de Agosto de 1907, á pena de dez annos e nove mezes de prisão cellular. pelos crimes de homicidio o ferimentos leves, cumpriu mais da metade da pena na Penitenciaria, onde sempre revelou bom comportamento;
considerando que, empregado nos trabalhos de abertura' construcção c conservação de estradas de rodagem, perseverem no bom comportamento, de modo a fazer presumir emenda ; considerando que lhe falta menos do dois annos para cumprir o restante da pena a que foi condemnado ;
resólve nos termos do art. 51 do Codigo Penal, e á vista do disposto no art. 12 - e §§ da lei n. 1406, de 26 de Dezembro de 1913, conceder-lhe livramento condicional com a obrigação de residir nesta Capital, sob a vigilancia da policia, até o cumprimento difinitivo da pena.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Junho de 1917,
ALTINO ARANTES.
ELOY ALVARES.