DECRETO N. 2813, DE 28 DE JUNHO DE 1917
Auctoriza a abertura ao trafego
publico do trecho da via ferrea de Nova Odessa a Piracicaba,
comprehendido entre o posto telegraphico de Recinto e a
estação de Santa Barbara, com a extensão de l3701
metros.
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, e sobre proposta do Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico
do trecho entre o posto telegraphico de Recanto, no klm. 91,088, da
linha ferrea de Jundiahy a Rio Claro, e a estação de
Santa Barbara, situada no klm. 13,701, a partir do alludido posto, da
via ferrea a que se referiu o decreto n. 2.354, de 22 de Fevereiro de,
1913.
Artigo 2.º - Emquanto não for construído o
trecho comprehendido entre a estação de Nova Odessa e o
posto telegraphico de Recanto, em conformidade dos estudos approvados
pelo decreto n. 2362, de 10 de Abril de 1913, o trafego dos trens da
referida via ferrea será feito pela linha tronco, entre os
pontos mencionados.
Artigo 3.º - Vigorarão na referida via ferrea as
bases de tarifas, a pauta e classificação do mercadorias
e o regulamento dos transportes e do telegrapho em vigor nas linhas
ferreas de concessão estadual da mencionada Companhia.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Junho de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.