DECRETO N. 2817, DE 11DE JULHO DE 1917

Declara reservado o terreno n cessario ao estabelecimento de um matadouro e situado no lougradouro publico da séde do Nucleo Colonial «Nova Europa>>.

O Doutor Altino Arantes, Presidente, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA :
Artigo 1.º - Fica reservada a area indicado na planta que com este baixa e que será confiada, depois de, rubricada pelo Director de Terras, Colonização e Immigração da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, á Camara Municipal de Ibitinga, para o estabelecimento e exploração de um matadouro.
Artigo 2.º - Emquanto o Nucleo Colonial «Nova Europa» não fôr emancipado, ficará a Cama a Municipal de Ibitinga obrigada, na exploração do matadouro, a attender ás prescripçães hygienicas que lhe forem dadas pelo medico da colonia, por intermedio da respectiva administração.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.

Altino Arantes

Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.