DECRETO N. 2817, DE 11DE JULHO DE 1917
Declara reservado o terreno n
cessario ao estabelecimento de um matadouro e situado no lougradouro
publico da séde do Nucleo Colonial «Nova Europa>>.
O Doutor Altino Arantes, Presidente,
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
DECRETA :
Artigo 1.º - Fica reservada a area indicado na planta que
com este baixa e que será confiada, depois de, rubricada pelo
Director de Terras, Colonização e
Immigração da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, á Camara Municipal de
Ibitinga, para o estabelecimento e exploração de um
matadouro.
Artigo 2.º - Emquanto o Nucleo Colonial «Nova
Europa» não fôr emancipado, ficará a Cama a
Municipal de Ibitinga obrigada, na exploração do
matadouro, a attender ás prescripçães hygienicas
que lhe forem dadas pelo medico da colonia, por intermedio da
respectiva administração.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.
Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.