DECRETO N. 2818, DE 11 DE JULHO DE 1917

Approva alterações dos preços basicos da tarifa de passageiros da Estrada de Jaboticabal

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe propos o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as seguintes bases para a tarifa de passageiros, (tabella 1), em vigôr desde 1.° de Janeiro do corrente anno na Estrada de Ferro de Jaboticabal, e em substituição das que baixaram com o decreto n. 2.521, de 5 de Agosto de 1914:

1.ª CLASSE

Até 20 kms............................. 75 réis por kilometro
De 21 kms em deante.......... 45 réis por kilometro

2.ª CLASSE

Até 20 kms............................. 35 réis por kilometro
De 21 kms em deante........... 21 réis por kilometro

A passagem minima é de 300 réis para a 1.ª classe e de 200 réis para a 2.ª classe.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.