DECRETO N. 2819, DE 11 DE JULHO DE 1917

Approva novos preços basicos de transporte para a tabella 14-A na Estrada de Ferro Funilense

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, na conformidade dos artigos 14 e 18 da lei numero 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo unico. - Os preços basicos de transporte da tabella 11-A, approvados pelo decreto n. 2311, de 21 de Novembro de, 1912, ficam, na Estrada de Ferro Funilense, substituidos pelos seguintes, sem alteração do que se acha estabelecido quanto á tarifa movel :
Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres, ciscos, combustiveis não denominados, folhas de arvore para cortume, lenha, mudas de, plantas e outros productos classificados nesta tabella, transportados em vagões a descoberto e em quantidade de 2 metros cubicos ou de uma tonelada, ou mais :
De 1 a 25 kilms., 72 réis por tonelada-k 1m.
De 26 kilms. em diante, 22 réis por tonelada-kilm.
Quantidade menor de 2 metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo será, para cada Estrada, de, 3$000 por vagão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta