DECRETO N. 2.820, DE 11DE JULHO DE, 1917
Approva os estudos definitivos,
na extensão de 20 Kilometros. do prolongamento, aiém de
Villa Olympia, da viaferrea a que se referiu o decreto n. 2650, de 24
de Março de 1916, e dá outra providencia.
O Doutor Altino Arantes. Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Ferroviaria São Paulo-Goyaz o sobre proposta do Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados, e serão archivados na
Directoria de Viação da Secretaria ria Agricultura,
Commercio e Obras Publica-, depois ele rubricados polo respectivo
Director, os documentos que com este baixam, planta e perfil
longitudinal referentes aos estudos definitivas, na extensão de
20 kilometros, do prolongamento, além de Vila Olympia, da
via-férrea a que se refere o decreto n. 2650, de 24 de
Março de 1916.
Artigo 2.º - Fica prorogado até 24 de Março
de 1919 o prazo a que se referiu o artigo 2.º do decreto alludido
no artigo precedente, vigorante o disposto no artigo 3.º do mesmo
decreto para o caso de inobservancia do novo prazo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.
Altino Arantes
Candido Názranzeno Nogueira da Moita.