DECRETO N. 2.820, DE 11DE JULHO DE, 1917

Approva os estudos definitivos, na extensão de 20 Kilometros. do prolongamento, aiém de Villa Olympia, da viaferrea a que se referiu o decreto n. 2650, de 24 de Março de 1916, e dá outra providencia.

O Doutor Altino Arantes. Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz o sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Decreta :

Artigo 1.º - Ficam approvados, e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria ria Agricultura, Commercio e Obras Publica-, depois ele rubricados polo respectivo Director, os documentos que com este baixam, planta e perfil longitudinal referentes aos estudos definitivas, na extensão de 20 kilometros, do prolongamento, além de Vila Olympia, da via-férrea a que se refere o decreto n. 2650, de 24 de Março de 1916.

Artigo 2.º - Fica prorogado até 24 de Março de 1919 o prazo a que se referiu o artigo 2.º do decreto alludido no artigo precedente, vigorante o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto para o caso de inobservancia do novo prazo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.

Altino Arantes
Candido Názranzeno Nogueira da Moita.