DECRETO N. 2821, DE 11 DE JULHO DE 1917

Proroga o prazo fixado na clausula VI das que baixaram com decreto n.2728 de 6 de outubro de 1916.

O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo, atendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado por seis mezes o prazo fixado na clausula .VI - das que baixaram com o decreto n. 2.728 de 6 de outubro de 1916, para conclusão dos trabalhos de construção da linha ferrea entre o kilometro 393 + 800 metros da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana e a raiz da Serra dos Agudos, passando pela povoação de Boreby, com a extensão de 19.550 metros.

Artigo 2.º - Por mez de demora alem do prazo acima alludido, ficará a mencionada Companhia sujeita a multa de 1:000$000 (um conto de réis), salvo motivo de força maior, devidamente provado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1917.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.