DECRETO N. 2.823, DE 27 DE JULHO DE 1917
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, os terrenos situados nas vertentes da Serra
de Paranápiacaba, entre a Estrada Vergueiro e a Estação
Biologica
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e de accôrdo com o disposto nos artigos 1.°,
paragraphos 2.º e 3.°, e 2.° da lei n. 57, de 18 de
Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados na fórma da lei, todos os terrenos de
dominio privado, situados nas vertentes da Serra de
Paranápiacaba, entre a estrada Vergueiro e a
Estação Biologica, comprehendidos na área de
19.648.162 metros quadrados, descripta e figurada no memorial e planta
a este annexos, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, terrenos esses necessarios
para a conservação das mattas nelles existentes, a bem do
abastecimento de agua e salubridade da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1917.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzenio Nogueira da Motta.
A partir do marco no poste kilometrico n. 40 da nova estrada de
rodagem, denominada Vergueiro, segue a linha de cumiada na
direcção de 51° 12' N. E. por 32.336 metros
até o marco divisor dos terrenos da Estação
Biologica, confrontando com terras que dizem pertencer aos herdeiros e
successores de: Henrique Ablas, Manoel Dias de Toledo, Fazenda da
Gramma, Companhia Streif de São Bernardo, Antonio Queiroz dos
Santos e outros. Do ultimo marco volta á direita com a
orientação de 11º 48' S. O. beirando a cerca por
4.591 metros até um marco e cerca de fios de aço, limite
dos terrenos que dizem pertencer á São Paulo Railway
Company; deste ponto volta á direita com a
orientação de 39º 51' S. E. e segue os fios de
aço por 618 metros até o ribeirão Mogy; d'ahi
volta á direita com a orientação de 77° 9' S.
O., descendo o ribeirão por 5.395 metros até o encontro do
aceiro de uma grande roçada; d'ahi volta á direita com a
orientação de 22° 17' N. O. beirando o aceiro na
matta por 3.026 metros até a barra do corrego da Onça, no
referido ribeirão; d'ahi volta á direita com a
orientação de 45º 1º S. O., descendo o
ribeirão por 768 metros até o encontro de terras
cultivadas com bananeiras; dahi volta á direita com a
orientação de 39º 50º N. O. e segue a orla das
mattas e bananaes por metros 8.646 até o encontro do Rio
Perequê, confrontando, neste percurso, com terras de José
Rodrigues Paulo, Jorge Waeng e outros. Do marco, na margem do dito
rio, segue com a orientação de 73° 41' S. O. por
1.905 metros até o marco I-A na beira da estrada nova de rodagem
Vergueiro, confrontando com terras devolutas. Do marco I-A, na estrada,
volta á direita com a orientação de 13º
16' N. E. por 7.448 metros, até o marco inicial desta
descripção.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de Julho de 1917. - Candido Motta.