DECRETO N. 2824 ,de 1 de agosto de 1917
Crêa uma Collectoria de 4.º classe em Rio Bonito
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Colleetoria de Rendas Estadoaes, de quarta classe, em Rio Bonito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de Sào- Paulo, em 1.º de Agosto de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.