DECRETO N. 2825 - DE 14 DE AGOSTO DE 1917

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 400:000$000, supplementar à verba da 2.° parte do § 12, artigo 6.° do Orçamento de 1917.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos contos de reis (400.000$000), supplementar á verba do .§ 12. art. 6.° do Orçamento de 1917. para as despesas com o pessoal operario e sem nomeação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Agosto de 1917.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.