DECRETO N. 2827,DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Supprime o cargo de guarda -fiscal junto á Collecioria de Franca

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o § 1.º do art. 29, do decreto n. 2273, de 6 de Setembro de 1912 e, attendendo ao que lhe represeutou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica supprimido o cargo de guarda-fiscal junto á Collectoria de Franca.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Agosto de 1917.

ALTINO ARA TES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 16 de Agosto de 1917. O chefe da Secção de Expediente, José Izidro de Oliveira Cruz