DECRETO N. 2827,DE 16 DE AGOSTO DE 1917
Supprime o cargo de guarda -fiscal junto á Collecioria de Franca
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o § 1.º
do art. 29, do decreto n. 2273, de 6 de Setembro de 1912 e, attendendo
ao que lhe represeutou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimido o cargo de guarda-fiscal junto á Collectoria de Franca.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Agosto de 1917.
ALTINO ARA TES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 16 de Agosto de
1917. O chefe da Secção de Expediente, José Izidro
de Oliveira Cruz