DECRETO N. 2.828 DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Crêa o posto fiscal de Guardinha, subordinado á Collectoria de Franca

O dr. Altino Arautes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o art. 29, do decreto n. 2273, de 6 de Setembro de 1912, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado o posto fiscal denominado Guardinha, subordinado a Collectoria de Franca.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Agosto de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 16 de Agosto de 1917. - O chefe da Secção do Expediente, José Izidro de Oliveira Cruz.