DECRETO N.2.829-A, DE 31 DE AGOSTO DE 1917

Approva a alteração feita no artigo 69 do Regulamento que baixou com, o Decreto n.º 2798-A, de 30 de Abril de 1911

O doutor Altino Arautes, Presidente do Estado de São Paulo:

Usando da faculdade que lhe confere o artigo 28 da lei n.º 1.416 de 11 de Julho de 1914, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretário da Fazenda o do Thesouro,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterado, pela forma seguinte, o artigo 69 do decreto n.º 2798-A, de 30 de Abril de 1917 : «As facturas dos vendedores serão extrahidas nos impressos da Companhia e, na parte em que este Regulamento for omisso, estão sujeitas ás condições e praxes da praça de Santos, isto é : Sacco novo, não viajado do typo official, a 2$400, prazo de, trinta dias, o pagamento no acto da retirada ou da emissão da ordem, com desconto de 6 % ao anno pelo pagamento antecipado». 

Paragrapho unico. - A arteração de que trata o presente decreto começará a vigorar do 1.º de Setembro vindouro em diante. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Agosto de 1917. - O chefe da Secção do Expediente, José Izidro de Oliveira Cruz.