DECRETO N.2.829-A, DE 31 DE AGOSTO DE 1917
Approva a alteração feita no artigo 69 do Regulamento que baixou com, o Decreto n.º 2798-A, de 30 de Abril de 1911
O doutor Altino Arautes, Presidente do Estado de São Paulo:
Usando da faculdade que lhe confere o artigo 28 da lei n.º 1.416 de 11
de Julho de 1914, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr.
Secretário da Fazenda o do Thesouro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado, pela forma seguinte, o artigo 69 do decreto n.º 2798-A, de 30 de Abril de 1917 : «As facturas dos vendedores serão extrahidas nos impressos da Companhia e, na parte em que este Regulamento for omisso, estão sujeitas ás condições e praxes da praça de Santos, isto é : Sacco novo, não viajado do typo official, a 2$400, prazo de, trinta dias, o pagamento no acto da retirada ou da emissão da ordem, com desconto de 6 % ao anno pelo pagamento antecipado».
Paragrapho unico. - A arteração de que trata o presente decreto começará a vigorar do 1.º de Setembro vindouro em diante.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Agosto de
1917. - O chefe da Secção do Expediente, José Izidro de Oliveira Cruz.