DECRETO N.2.830, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917
Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho de nove kilometros de extensão do prolongamento da via-ferrea de Ibitirama a Monte Alto.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Melhoramentos de Monte Alto, e sobre proposta do Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do
trecho de prolongamento da via-ferrea de Ibitirama a Monte-Alto, ao
qual se referiu o decreto n. 2722, de 4 de Outubro de 1916, com a
extensão do 9 kilometros, e comprehendido entre Monte Alto e a chave
Engenheiro Homem de Mello, que servirá, provisoriamente, de estação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.