DECRETO N.2.831, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Approva novos preços basicos de transporte para a tabella 5 na Estrada de Ferro Funilense

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta : 

Artigo unico. - Os preços basicos de transporte da tabella 5, approvados pelo decreto n. 2311 de 21 de Novembro de 1912, ficam na Estrada de Ferro Funilense, substituidos pelos seguintes :
De 1 a 50 kilometros 310 réis por tonelada-kilometro De 51 kilometros em deante 180 réis por tonelada-kilometro. 

§ unico. - Ficam supprimidas os preços especiaes estabelecidos na mesma tabella para o assucar bruto produzido no Estado em sua primeira sahida, quando despachado pelos proprios fabricantes. 

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 de Setembro do 1917.
Altino Arantes
Candida Nazianzeno Nogueira da Motta.