DECRETO N.2.831, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917
Approva novos preços basicos de transporte para a tabella 5 na Estrada de Ferro Funilense
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Os preços basicos de transporte da tabella 5,
approvados pelo decreto n. 2311 de 21 de Novembro de 1912, ficam na
Estrada de Ferro Funilense, substituidos pelos seguintes :
De 1 a 50 kilometros 310 réis por tonelada-kilometro De 51 kilometros em deante 180 réis por tonelada-kilometro.
§ unico. - Ficam supprimidas os preços especiaes estabelecidos na mesma tabella para o assucar bruto produzido no Estado em sua primeira sahida, quando despachado pelos proprios fabricantes.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 de Setembro do 1917.
Altino Arantes
Candida Nazianzeno Nogueira da Motta.