DECRETO N.2.832, DE 6 DE SETEMBRO DE 1917

Cria uma Collectoria de 4.ª classe em Santa Barbara do Rio Pardo

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Sr. Dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro; 

Decreta : 

Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Santa Barbara do Rio Pardo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1917.

ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 6 de Setembro de 1917. O chefe da Secção do Expediente, José Izidro de Oliveira Cruz.