DECRETO N.2.833, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdoa o sentenciado Zangari Francisco Nicola do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Zangari Francisco Nicola do resto da pena de 21 annos de
prisão simples, para a qual foi commutada, por decreto n. 757, de 1.°
de Janeiro do corrente anno, a de trinta annos de prisão cellular, n
que foi condemnado pelo jury da comarca de Casa Branca, em sessão de 29
de Abril de 1897.
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1917.
Altino Arantes
Eloy Chaves.