DECRETO N.2.833,  DE 7 DE SETEMBRO DE 1917

Perdoa o sentenciado Zangari Francisco Nicola do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Zangari Francisco Nicola do resto da pena de 21 annos de prisão simples, para a qual foi commutada, por decreto n. 757, de 1.° de Janeiro do corrente anno, a de trinta annos de prisão cellular, n que foi condemnado pelo jury da comarca de Casa Branca, em sessão de 29 de Abril de 1897.
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1917. 

Altino Arantes
Eloy Chaves.