DECRETO N. 2834 - DE 7 DE SETEMBRO DE 1917

Pezdoa o sentenciado Antonio Rodrigues de Meira do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Rodrigues de Meira do resto da pena de 12 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca do Itapetininga, em sessão de 9 de Janeiro de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.

Altino Arantes
Eloy Chaves.