DECRETO N.2.835, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdoa o Sentenciado Joaquim Rodrigues Pinto do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n.5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Joaquim Rodrigues Pinto do resto da pena de vinte e quatro annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos
em sessão de 10 de Setembro de 1895.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e, da Segurança Pública assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.