DECRETO N.2.836, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdoa o sentenciado Amadeu Ferreira do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Amadeu Ferreira do resto da pena de sete annos e quatro
mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de
São José do Rio Pardo, em sessão de 29 de Fevereiro de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.
Altino Arantes
Eloy Chaves.