DECRETO N.2.837,DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdoa o sentenciado Joaquim de Oliveira do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Joaquim de Oliveira do resto
da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Taubaté, em sessão de 5 de Março de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.