DECRETO N.2.838, de 7 de setembro de 1917

Perdoa o sentenciado Agostinho Bento de Sousa do resto da pena a que condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Agostinho Bento de Sousa do resto da pena de doze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Soccorro, em sessão de 3 de Junho de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1917.
Altino Arantes
Eloy Chaves.