DECRETO N.2.841, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdôa o setenciado Pedro de Andréa do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n; 5 da Constituição do Estado, resolve
perdoar o setenciado Pedro de Andréa, do resto da pena de seis
annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Taquaritinga, em sessão de 7 de Junho de 1913.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública, assim o faça executar.
Palacio do Goveno do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves