DECRETO N. 2842 - DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdôa o sentenciado Bernardino Correia Leite do resto da pen a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Bernardino Correia Leite do resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Itapolis, em sessão de 12 de Setembro de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.