DECRETO N.2843 ,DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Perdôa o sentenciado José Sergio do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Sergio do resto da pena
de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Piracicaba em sessão de 22 de Novembro de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 7 de Setembro de 1917.
Altino Arantes
Eloy Chaves.