DECRETO N.2.844, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917

Commuta para a pena de 10 annos de prizão cellular a pena de 15 annos de prizão cellular, a que foi condemnado o réu Domingos Furlan.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve, commutar para a pena de 10 annos de prizão cellular a pena de 15 annos de prizão cellular, a que foi condemnado o réu Domingos Furlan pelo Jury da comarca de Araraquara, em sessão de 18 de Janeiro de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.