DECRETO N.2.846, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Commuta para a pena de oito annos de prizão simples a pena de dez annos e seis mezes de prizão cellular, a que foi condemnado o réu Fortunato Lucizano.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a
pena de oito annos de prizão simples a pena de dez annos e seis mezes
de prizão cellular, a que foi condemnado o réu Fortunato Lucizano pelo
Jury da comarca de Jaboticabol, em sessão de 24 de Maio de 1909.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.