DECRETO N.2.848, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917

Commuta para a pena de seis annus de prisão cellular a pena de doze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Pereira da Silva.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de seis annos de prisão cellular a pena de doze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Pereira da Silva pelo jury da comarca de Franca, em sessão de 23 de Dezembro de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917. 

ALTINO ARANTES
Eloy Chaves