DECRETO N.2.849, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917

Commuta para a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o reo Olympio de Godoy.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de dez annos e seis mezes a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réo Olympio de, Godoy pelo jury da comarca de Taubaté, em sessão de 16 de Junho de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917. 

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.