DECRETO N.2.849, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Commuta para a pena de dez annos
e seis mezes de prisão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes
de prisão cellular a que foi condemnado o reo Olympio de Godoy.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a
pena de dez annos e seis mezes a pena de dezeseis annos e seis mezes de
prisão cellular a que foi condemnado o réo Olympio de, Godoy pelo jury
da comarca de Taubaté, em sessão de 16 de Junho de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.