DECRETO N.2.850, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917

Commuta para a pena de doze annos de prisão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão tellular a que foi condemnado o réo Saturnino França.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5. da Constituição do Estado, resolve, commutar para a pena de doze annos de prisão cellular a pena de dezeseis annos de prisão cellular a que foi condemnado o réo Saturnino França pelo jury da comarca da Capital em sessão de 17 de Junho de 1908,
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 7 de Setembro de 1917. 

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.