DECRETO N.2.850, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Commuta para a pena de doze annos
de prisão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão
tellular a que foi condemnado o réo Saturnino França.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5. da Constituição do Estado, resolve, commutar para a
pena de doze annos de prisão cellular a pena de dezeseis annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réo Saturnino França pelo jury
da comarca da Capital em sessão de 17 de Junho de 1908,
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.