DECRETO N.2.851, DE 7 DE SETEMBRO DE 1917
Commuta para a pena de oito annos de prisão simples a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réo José Moreira Garcia.
O presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a
pena de oito annos de prisão simples a pena de quinze annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu José Moreira Garcia, pelo jury da
comarca de Jahú, em sessão de 20 de Junho de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.